Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home2/drogmega/public_html/site/wp-content/themes/acfarma/single.php on line 33
Saiba quais são os direitos do consumidor na troca de presentes

Saiba quais são os direitos do consumidor na troca de presentes

26 de dezembro de 2017

Saúde

O Natal já passou e agora chegou a hora de correr para trocar aquele presente que não agradou. A blusa que não serviu, a calça que você não gostou da cor ou o brinquedo que veio com defeito. Trocar é a única solução para não deixar os presentes sem uso dentro do armário. O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, dá algumas orientações sobre os direitos do consumidor na troca de presentes e produtos. Confira:

Troca de presentes comprados na loja física não é obrigatória

Quando não houver defeito, a troca de produtos comprados em loja física não é obrigatória, ou seja, a loja troca apenas se for uma política de boa relação da loja com o consumidor. As condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos) devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja.

Política de troca de mercadoria deve ser comunicada ao cliente

Antes de concretizar a compra, o consumidor precisa ter conhecimento da política de troca de presentes da loja. Por isso, o estabelecimento deve manter a informações visíveis e informar previamente ao consumidor sobre as regras estipuladas pela loja.

Troca de presentes com defeito é um direito do consumidor

Se o produto apresenta algum defeito, a troca ou reparo é obrigatória. O consumidor deve reclamar ao fornecedor, que tem até 90 dias para trocar produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc.).

Fornecedor tem prazo na troca de produtos com defeito

Após a data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Passado esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente (em perfeitas condições de uso), o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

Consumidor deve ter a nota fiscal do produto

Na hora de solicitar a troca e ter seus direitos resguardados junto à loja, o consumidor deve ter em mãos a nota fiscal ou o recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto.

Compras fora do estabelecimento comercial

Muitos presentes são comprados via internet, por catálogo, telefone ou outra forma que não seja na loja física. Nestes casos, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias do recebimento da mercadoria e não precisa estipular um motivo ou apresentar defeito no produto. A loja deve restituir o valor integral pago, inclusive do frete.

Troca de presentes importados

Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. O produto deve obrigatoriamente conter todas as informações das etiquetas, rótulo e manuais em Língua Portuguesa.

Fonte: Fundação Procon-SP

Baixe

o App

para conferir

ofertas

e descontos

na palma da mão